Receber a notificação de uma transferência que você não fez ou perceber que caiu em um golpe ao usar o Pix gera um sentimento imediato de impotência e violação. A primeira reação é de culpa, mas é fundamental que você saiba: as instituições financeiras possuem responsabilidade objetiva pela segurança das transações.
A responsabilidade do Banco
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através da Súmula 479, entende que os bancos respondem pelos danos gerados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias.
Isso significa que o banco tem o dever de identificar transações que fogem do seu perfil de consumo (valores altos, horários atípicos ou destinatários suspeitos) e bloqueá-las preventivamente. Se o sistema de segurança do banco falhou em te proteger, ele pode ter o dever de ressarcir o prejuízo.
Passo a passo imediato:
- Conteste no banco: Entre em contato imediatamente solicitando o bloqueio da conta e o acionamento do MED (Mecanismo Especial de Devolução) do Pix. Anote todos os protocolos.
- Faça um B.O.: Registre um Boletim de Ocorrência detalhando o fato.
- Busque seus direitos: Se o banco se recusar a devolver o valor administrativamente (o que é comum), a via judicial é o caminho para buscar o ressarcimento e, em alguns casos, indenização por danos morais.
Não aceite o prejuízo calado.
Cada minuto conta. Se você foi vítima de fraude, reúna os comprovantes e converse com um advogado especialista em Direito Bancário para analisar a viabilidade de uma ação de ressarcimento.