Receber uma carta de negativa da seguradora é um choque. Depois de anos pagando o prêmio em dia para ter tranquilidade, no momento em que você mais precisa, a empresa diz “não”.
A boa notícia é que a negativa da seguradora não é a palavra final. Muitas recusas são baseadas em interpretações de contrato que a Justiça considera abusivas e nulas.
As negativas mais comuns (e reversíveis):
- Atraso na parcela do seguro: Se você atrasou o pagamento, mas a seguradora não te notificou previamente para regularizar a situação antes de cancelar o contrato, a negativa pode ser ilegal (Súmula 616 do STJ).
- Embriaguez do segurado: A seguradora precisa provar que a embriaguez foi a causa determinante do acidente. Se o acidente ocorreria de qualquer forma (ex: outro carro bateu na traseira), a indenização deve ser paga.
- Perfil do condutor: Pequenas divergências no perfil nem sempre justificam a perda do direito. É preciso comprovar má-fé do segurado.
Como reverter a decisão?
Não aceite o “não” como resposta definitiva. O Código de Defesa do Consumidor protege você contra cláusulas que coloquem o cliente em desvantagem exagerada.
Se você recebeu uma negativa, traga a carta de recusa e sua apólice para uma análise jurídica. Nossa equipe é especialista em identificar abusividades contratuais e lutar para que a seguradora honre o compromisso firmado.