Você sente que seu ambiente de trabalho se tornou insustentável, mas continua nele apenas porque não pode abrir mão das verbas rescisórias?
Essa é a realidade de milhares de brasileiros. Muitos trabalhadores suportam atrasos de salário, falta de recolhimento do FGTS, assédio moral ou condições inseguras por medo de pedir demissão e perder direitos importantes, como o saque do FGTS e a multa de 40%.
Mas a lei trabalhista existe para proteger o lado mais fraco dessa relação. Existe um caminho legal para sair da empresa mantendo todos os seus direitos, como se você tivesse sido demitido sem justa causa. Esse mecanismo se chama Rescisão Indireta.
Neste artigo, te explicamos de forma direta como isso funciona e quando você pode aplicar.
O que é a Rescisão Indireta?
De forma simples, a Rescisão Indireta é a “Justa Causa do Patrão”.
Assim como a empresa pode demitir um funcionário por cometer faltas graves (como roubo ou abandono de emprego), o funcionário também pode “demitir a empresa” quando ela descumpre o contrato de trabalho ou a lei.
O objetivo é proteger o trabalhador de ter que escolher entre sua dignidade/saúde e o seu sustento financeiro.
Quando a Rescisão Indireta pode ser aplicada?
Não é qualquer insatisfação que gera esse direito. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) lista situações específicas onde a falta do empregador é considerada grave o suficiente. As mais comuns que atendemos aqui na FSM Advocacia são:
- Falta de recolhimento do FGTS: Se a empresa desconta do seu salário ou simplesmente deixa de depositar o Fundo de Garantia por meses consecutivos.
- Atraso constante de salários: A natureza do salário é alimentar; atrasos recorrentes justificam o rompimento.
- Assédio Moral ou Sexual: Tratamento humilhante, xingamentos, rigor excessivo ou perseguição por parte de superiores.
- Exigência de serviços alheios ao contrato: Quando você é contratado para uma função, mas é obrigado a fazer tarefas muito diferentes ou superiores às suas forças.
- Perigo manifesto de mal considerável: Trabalhar em condições que ofereçam risco real à sua integridade física ou saúde sem a devida proteção.
“Se eu conseguir a Rescisão Indireta, o que eu recebo?”
Essa é a grande vantagem. Se o Juiz do Trabalho reconhecer a Rescisão Indireta, você terá direito a todas as verbas de uma demissão sem justa causa:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio indenizado;
- 13º Salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
- Liberação do FGTS e da multa de 40%;
- Guias para o Seguro-Desemprego.
Cuidado: Não tente fazer isso sozinho
A Rescisão Indireta não é feita no RH da empresa. Ela é um processo judicial. Você não chega para o seu chefe e diz “estou aplicando a rescisão indireta”.
O passo a passo seguro é:
- Reunir Provas: Extratos do FGTS, áudios, e-mails, testemunhas ou fotos que comprovem a falta grave da empresa.
- Consultar um Advogado Trabalhista: Antes de parar de trabalhar, é crucial que um especialista analise se o seu caso realmente se enquadra na lei. Se você simplesmente parar de ir, a empresa pode alegar “Abandono de Emprego” e te dar uma justa causa.
- Ajuizar a Ação: Seu advogado entrará com o pedido na Justiça do Trabalho, comunicando o rompimento do contrato por culpa da empresa.
Conclusão
Nenhum trabalhador deve ser obrigado a permanecer em um ambiente tóxico ou que descumpre a lei por medo de ficar sem dinheiro. A Rescisão Indireta é o instrumento de justiça para equilibrar essa balança.
Se você está passando por situações de abuso, falta de pagamento ou insegurança no trabalho, não tome atitudes precipitadas que possam prejudicar seu histórico.
A FSM Advocacia está pronta para analisar seu caso com total sigilo.