No meio da turbulência emocional que se segue a um falecimento, muitos detalhes importantes podem passar despercebidos. Um deles é o prazo legal para a abertura do inventário. Ignorar esta data não traz apenas problemas jurídicos, mas também um prejuízo financeiro direto ao património da família que já está fragilizada.
O Prazo e as Consequências:
No Brasil, o prazo para iniciar o processo de inventário é de 60 dias a contar da data do falecimento.
- Multa do ITCMD: O maior impacto é a aplicação de uma multa pesada sobre o imposto de transmissão (ITCMD). O valor da herança acaba por ser “mordido” por multas que poderiam ter sido evitadas.
- Bens Bloqueados: Sem o inventário, as contas bancárias do falecido permanecem bloqueadas e os imóveis não podem ser vendidos ou transferidos.
Solução Prática:
Mesmo que a família ainda não tenha todos os documentos ou o valor para os impostos, é fundamental protocolar a abertura do processo dentro do prazo para evitar a multa estatal.
Não deixe que a burocracia aumente a dor da sua perda. Informe-se sobre os prazos e proteja a herança da sua família contra impostos desnecessários. Estamos aqui para orientar cada passo.